Especialista em voos atrasados ou cancelados. Contamos com um escritório jurídico especializado em causas relacionadas ao direito do consumidor, especialmente os usuários dos voos domésticos e internacionais. A maioria dos clientes da banca consiste em pessoas físicas de todo território nacional, o que imprime uma dinâmica corporativa nas suas soluções jurídicas.
Hoje, posso dizer sem medo que, eu e minha equipe já atuamos em ações judiciais em quase todos os estados do país e praticamente contra todas as empresas aéreas nacionais e internacionais que operam voos no Brasil.
E o melhor, com muito êxito! Por isso, procure quem entende do assunto e está por dentro do mercado. Aqui, você será ouvido e, se confiar na nossa expertise, muito provavelmente, receberá uma indenização elevada!
Se o seu prejuízo ocorreu em uma viagem aérea internacional, o prazo para o ingresso de uma ação é de até 02 (dois) anos a contar da data da viagem. Mas se o prejuízo ocorreu numa viagem aérea nacional (voo doméstico), o prazo é de 05 (cinco) anos.
Normalmente, os processos nessa área têm demorado entre 6 e 18 meses para julgamento, mas não é raro surpreendermos os nossos clientes com soluções bem rápidas, como, por exemplo, quando é feito um acordo judicial, e, nesses casos, a compensação poderá ser recebida em poucas semanas. Por fim, nossa experiência tem comprovado que a espera pelo êxito dos processos tem sido vantajosa e lucrativa, pois até o pagamento as empresas aéreas precisarão arcar com juros e correção monetária, o que eleva o valor final a ser recebido por cada passageiro.
Sempre após a distribuição do processo, nós enviamos um e-mail informando o número do seu processo e o site do Tribunal de Justiça para pesquisa direta. Mas, se preferir, você poderá sempre enviar um e-mail ou mensagem perguntando o andamento da sua ação.
Em nosso escritório, sua ação ser julgada improcedente, é uma situação muito rara. O percentual de ganho de processos aqui é de cerca de 98%. No entanto, é possível que exista uma condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Assim, será preciso pagar algum valor, salvo se a parte estiver com a assistência judiciária gratuita deferida a seu favor no processo.
É preciso lembrar a forma de cobrança de 30% de êxito sobre o ganho. Ou seja, um eventual julgamento de improcedência é uma situação muito ruim não apenas para o passageiro, mas para o escritório. Por isso, trabalhamos com afinco e dedicação para que você ganhe o processo e fique satisfeito com o nosso trabalho.
Hoje, todos os Tribunais do país permitem o peticionamento eletrônico. Ou seja, o advogado não precisa mais ir até o Foro com a petição “em papel” para protocolo. Tudo é feito pelo computador, por meio da certificação digital do advogado e cadastro na OAB. Além disso, a tecnologia permite que reuniões sejam feitas online diretamente entre os clientes e os advogados sem a necessidade de encontros presenciais. Por fim, nessas ações contra empresas aéreas, na maior parte dos casos, pela natureza do processo, não será necessária a realizações de audiências nos processos. Contudo, se for designada alguma audiência, desde o início da pandemia, grande parte delas têm sido realizadas virtualmente. E caso seja marcada uma audiência presencial em uma Comarca distante da sede do escritório (algo bem raro), não se preocupe, pois contrataremos um correspondente para acompanhar você sem custo algum.
Dr. Anderson Sanches – Advogado – OAB/MT 26.747
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